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Jaru, 20 de abril de 2025

Jaru: Lei Municipal disciplina regras para funcionamento do comércio e estabelece punições durante a Situação de Emergência; saiba melhor aqui!

A Lei Municipal nº 2689/GP/2020, promulgada nesta sexta feira (12) pelo prefeito João Gonçalves Junior, dispõe sobre as medidas de enfrentamento do novo Coronavírus no âmbito do Município de Jaru.

Dentre as ações de combate a pandemia, entrou em vigor novas regras e punições caso haja descumprimento das medidas estabelecidas no dispositivo, entre elas multa de R$ 80,00 e lavratura de ocorrência policial a pessoa física, e multa de R$ 500,00 a suspensão ou cancelamento do Alvará de funcionamento a pessoa jurídica.

As regras perduram enquanto durar a Situação de Emergência, ou mesmo no período de eventual Estado de Calamidade Pública.

Confiram aqui as medidas estabelecidas! 


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