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Jaru, 12 de abril de 2025

Jaru: Devedor tem CNH suspensa por não quitar duplicata

A 2ª Vara Cível de Jaru determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor após o esgotamento dos meios tradicionais para localizar bens capazes de quitar uma dívida resultante de uma duplicata não paga.

A ação foi movida por uma empresa de autopeças da cidade, que tenta receber o valor cobrado por meio de uma execução de título extrajudicial. Após tentativa frustrada de bloqueio de valores via SISBAJUD e verificação de ausência de bens pelo INFOJUD e RENAJUD, a Justiça entendeu que era o caso de aplicar medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Na decisão, o juiz Alencar das Neves Brilhante destacou que, embora a penhora de valores tenha sido tentada, não houve sucesso na localização de recursos financeiros suficientes para a quitação do débito. Com isso, entendeu-se que a suspensão da CNH e do passaporte do executado poderia funcionar como meio coercitivo para forçar o pagamento da dívida.

O magistrado também citou decisões recentes do Tribunal de Justiça de Rondônia e entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a legalidade da adoção dessas medidas como última alternativa para garantir a efetividade da execução.

A suspensão da CNH e do passaporte do devedor valerá por dois anos. Foi determinada a inclusão da restrição via sistema RENAJUD e o envio de ofício à Polícia Federal para o cumprimento da suspensão do passaporte.

A parte credora foi intimada para dar prosseguimento ao processo no prazo de cinco dias. Após esse período, o processo deverá retornar ao juiz para novas providências.


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