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Jaru, 26 de março de 2025

Jaru: Justiça revoga prisão preventiva de acusado de homicídio após quase 20 anos foragido

A 1ª Vara Criminal de Jaru revogou a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio qualificado, ocorrido em 2006. A defesa alegou que ele possui condições pessoais favoráveis e que a medida cautelar mais gravosa não se justificava após quase duas décadas.

O Ministério Público manifestou-se contra a revogação, sustentando que a fuga prolongada demonstrava a necessidade de manutenção da custódia. No entanto, a decisão judicial considerou que a prisão preventiva exige contemporaneidade entre o decreto e os fatos que o motivaram, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Na análise do caso, o juiz destacou que o corréu, inicialmente denunciado nas mesmas condições, foi condenado a um ano de detenção após desclassificação para homicídio culposo, com pena substituída por restritiva de direitos. Diante desse cenário, a manutenção da prisão do acusado foi considerada desproporcional.

Com a revogação da prisão, foram impostas medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização, atualização de endereço e proibição de contato com testemunhas do processo. A Justiça determinou também a renovação da instrução processual, concedendo prazo para a defesa apresentar resposta à acusação.

A decisão foi assinada pelo juiz Hugo Holanda Soares, da 1ª Vara Criminal de Jaru.

 


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