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Jaru, 6 de outubro de 2024

Jaru: Justiça rejeita pedido do MPE, mantém chapa e confirma exclusão de apenas 2 candidatos do PP

A Justiça Eleitoral decidiu nesta quarta-feira sobre a situação do Partido Progressistas (PP), após a renúncia da candidata Marleni de Souza Gois Laia, que resultou na violação das cotas de gênero obrigatórias. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido, alegando que a renúncia da candidata comprometeu o percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.

O Juiz Eleitoral, no entanto, não acolheu o pedido do MPE, argumentando que o requerimento deve ser formalizado por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de acordo com o previsto em lei.

Apesar disso, a Justiça determinou a exclusão dos candidatos Rafael Junio Souza Magalhães e Edmilson de Souza Santos da chapa do PP para que a irregularidade nas cotas de gênero fosse corrigida. O partido foi intimado a comprovar, em até 24 horas, que os dois candidatos foram cientificados da decisão e excluídos do sistema de candidaturas.

A decisão ainda menciona que, embora o partido tenha regularizado a situação de forma intempestiva, a exclusão dos candidatos masculinos está em conformidade com o que foi deliberado pela Comissão Executiva Municipal do PP, responsável por ajustar a composição da chapa para atender à legislação eleitoral. O juiz destacou também que, em casos como este, a renúncia de uma candidata pode levantar suspeitas de fraude nas cotas de gênero, embora o partido tenha apresentado a exclusão dos candidatos masculinos como solução.

A decisão permite que os candidatos excluídos busquem eventuais reparações em instâncias superiores, mas não impede que a Justiça Eleitoral realize, posteriormente, investigações sobre possíveis fraudes relacionadas às cotas de gênero.

 

Veja na integra

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ro/2024/9/12/19/35/58/13748b91dc88b6bb1a59656602a898564cd5a26e3a042f55a951c419d084af19


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