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Jaru, 8 de julho de 2025

Jaru: Justiça rejeita novo pedido de vereador em ação que anulou e determinou eleição da mesa diretora

O Juízo da 2ª Vara Cível de Jaru rejeitou um novo pedido feito pelo vereador Everson Campos de Queiroz (PL) no processo que resultou na anulação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17).

Na ação original, o parlamentar impetrou mandado de segurança alegando que a composição eleita violava o princípio da proporcionalidade partidária. O juiz acatou o pedido e determinou a anulação da eleição. No entanto, após a realização de nova escolha da mesa diretora, o vereador tentou incluir no mesmo processo questionamentos sobre essa segunda votação.

O magistrado entendeu que o novo pedido ultrapassa o objeto inicial da ação e não pode ser analisado dentro do mesmo mandado de segurança. “A pretensão ali trazida configura-se nitidamente como ampliação do objeto da lide, o que, em regra, não é permitido, especialmente após o proferimento da sentença de mérito”, destacou o juiz Alencar das Neves Brilhante.

Com isso, a Justiça determinou o prosseguimento do processo apenas nos termos definidos pela decisão anterior, que anulou a primeira eleição da mesa diretora. O novo questionamento, por tratar de fato distinto, deverá ser apresentado em ação própria, caso o parlamentar deseje levar a discussão adiante.


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