A 1ª Vara Cível de Jaru julgou improcedente uma ação movida pelo Município de Jaru contra a empresa Construtora Vale Terraplenagem (antiga Construtora Flapa EIRELI), relacionada a um contrato para construção de uma escola no distrito de Bom Jesus, cuja obra foi paralisada em 2015.
Segundo o município, devido ao abandono da obra, foi necessário devolver ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o valor de R$ 80.770,98, dos quais apenas R$ 56.537,92 foram efetivamente repassados pela empresa, restando uma diferença de R$ 24.233,06. A ação buscava o ressarcimento deste valor.
No entanto, a Justiça entendeu que o direito do município estava prescrito. Isso porque a obrigação de apuração do valor e devolução ao FNDE já constava de um acordo judicial de 2016, e a cobrança foi proposta somente em 2022, ultrapassando o prazo de cinco anos previsto em lei. Para o juiz Luis Marcelo Batista da Silva, a demora na apuração por parte do município não justifica a suspensão do prazo prescricional.
A sentença também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva das herdeiras do sócio falecido da empresa, entendendo que, com o falecimento do titular da EIRELI, os herdeiros respondem pelas dívidas dentro dos limites da herança, na ausência de liquidação ou continuidade formal da empresa.
Com a decisão, o processo foi extinto com julgamento do mérito, e o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.