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Jaru, 20 de setembro de 2024

Jaru: Justiça reconhece incapacidade financeira de Santana e determina veiculação parcial de propaganda eleitoral

 

 

A Rede de Televisão Cidade Ltda., sob a direção de Sebastião Ferreira Santana, alegou estar enfrentando severas dificuldades financeiras após um despejo judicial. Como resultado, todos os funcionários foram dispensados, e a programação agora é gerida apenas por familiares.

A emissora informou que, devido à sua atual situação, só pode veicular a propaganda eleitoral obrigatória no horário das 12h às 14h, de segunda a sexta-feira, junto ao único programa que ainda é exibido. Documentos e fotos anexados ao processo evidenciam a precariedade da estrutura da empresa, que agora opera em ambiente doméstico. Entre os documentos apresentados estão laudos médicos de Sebastião e de seus filhos, comprovando a delicada situação de saúde da família, que requer acompanhamento profissional contínuo.

O Ministério Público Eleitoral inicialmente se manifestou pelo indeferimento do pedido, afirmando não haver mudança fática que justificasse a alteração da decisão. No entanto, diante da nova documentação apresentada pela parte requerente, o juiz Alencar das Neves Brilhante decidiu deferir parcialmente o pedido da Rede de Televisão Cidade Ltda.

Na decisão, o magistrado reconheceu a incapacidade momentânea da empresa de cumprir integralmente a obrigatoriedade de exibir a propaganda eleitoral gratuita. Assim, ficou determinado que a emissora deve veicular a propaganda entre 12h e 14h, com a programação bloqueada nos demais horários, exibindo uma imagem estática, conforme as determinações da Justiça Eleitoral.

A decisão levou em consideração os direitos assegurados às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que enfatizam o direito à saúde, à dignidade e à convivência familiar, especialmente em casos de necessidades especiais.

O processo também garante que qualquer terceiro com interesse jurídico poderá solicitar acesso às informações sobre o estado de saúde do representante da empresa e de seus filhos, desde que devidamente habilitados nos autos.

 


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