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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Justiça nega tutela de urgência a SINDSMUJ que pleiteia retorno de desconto sindical de servidores

O Poder Judiciário de Jaru, por meio de decisão do juiz da 1ª Vara Cível, Luís Marcelo Batista da Silva, negou nesta quarta-feira (17) a concessão de tutela provisória postulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSMUJ), em desfavor do Município de Jaru.

O sindicato busca o retorno do desconto das mensalidades sindicais na folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

O SINDSMUJ pede ainda que seja autorizado essa dedução, nos mesmos moldes em que eram realizados estes descontos até o mês de fevereiro de 2017.

Ao analisar o pedido o magistrado ressaltou que os descontos em folha de pagamento somente poderão ser efetuados após celebração de convênios entre o Município de Jaru e os interessados, não podendo o Poder Judiciário impor uma obrigação, em sede de urgência, sem que exista um decreto de convenção entre as partes.

Ao concluir Dr. Luiz Marcelo constatou ausência de perigo de dano ou risco ao Sindicato, lembrou que os servidores podem realizar suas contribuições sindicais mensais por meio de boletos ou depósitos identificados.

 

Diante o exposto o magistrado indeferiu o pedido, o processo segue em tramitação sob o nº: 7000353-25.2020.8.22.0003.


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