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Jaru, 16 de setembro de 2024

Jaru: Justiça nega a Sindicado ação para obrigar Município estender efeitos do piso salarial nacional dos professores

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Município de Jaru, (SINDSMUJ), ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de Jaru, visando compeli-lo a estender repercussão da atualização do piso salarial nacional dos professores as classes e níveis mais elevados da carreira, bem como sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações.

O SINDSMUJ alegou que no dia 07 de maio de 2022, o Município aprovou a Lei Municipal n° 3.147/2022, concedendo atualização no valor do piso salarial aos servidores públicos do Município de Jaru, e para os profissionais do magistério a atualização no valor do piso salarial nacional para os professores da educação básica, sendo estabelecido o importe de R$ 3.845,63, para o cargo de professor com carga horária semanal de 40 horas semanais. No entanto, alega que apesar de atualizado a referência inicial da tabela de progressões da carreira do magistério, o Município não aplicou a devida repercussão sobre a demanda hora acima descrita.

Sendo assim o sindicato pleiteou a condenação do Município 1- na obrigação de fazer; consistente na aplicação, mediante, da repercussão do piso salarial nacional sobre as classes, níveis e referências da carreira do magistério público municipal, 2- incluir em seu orçamento para o exercício financeiro de 2023 a previsão orçamentária, 3- condenação do Município de Jaru ao pagamento dos reflexos de todas as parcelas salariais submetidas aos efeitos do vencimento básico 4- condenação do Município de Jaru ao pagamento dos valores atrasados devido em decorrência do direito reconhecido, acrescidos de correção monetária e juros de mora e 5- condenação do Município de Jaru a extensão da atualização/alteração a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica

Em sua defesa o Município de Jaru sustentou que não descumpriu os termos da Lei Federal, pois já corrigiu o vencimento básico de seus professores. E que não há que se falar em reflexos as classes e níveis mais elevados da carreira, bem como sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, porque a Lei Federal não trouxe essa extensão.

O município comprovou na demanda que não descumpriu a lei federal, e alegou ilegitimidade passiva acerca dos aposentados, porque esses são vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jaru.

Em decisão o magistrado que julgou a ação, Luís Marcelo Batista da Silva, mencionou que quaisquer reflexos e pagamentos pretendidos dependem, obrigatoriamente, de disposição legal específico, Todavia inexiste. Mencionando que o STF já prolatou entendimento de que para a observância do piso salarial, esse fica definido como valor previsto a título de vencimento básico inicial, não podendo o piso salarial ser interpretado como remuneração global. E consequentemente, isso afasta as vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título no cálculo do piso salarial

E diante da inexistência de lei específica que embase os alegados reflexos na remuneração e pagamentos pleiteados, não cabe ao Poder Judiciário a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

“O Poder Judiciário, portanto, não pode se imiscuir na função legislativa, sob pena de afrontar aos princípios da separação dos poderes e da legalidade, tendo em vista que a via judicial não é adequada para suprir eventual deficiência legal para a majoração dos reflexos com a alteração do vencimento de servidor público”, relatou na sentença ao julgar improcedente o pedido.


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