Em decisão tomada nesta última sexta-feira (07) e publicada nesta segunda-feira (10), a juíza da 2ª Vara Civil de Jaru Maxulene de Sousa Freitas, determinou nova ordem de despejo do ex-prefeito José Amauri dos Santos e acolheu pedido do Ministério Público de Rondônia para condena-lo por litigância por má-fé, pelo improvimento dos embargos.
Ao aceitar a pretensão do MP, a magistrada relatou que há 8 anos, o ex-prefeito Amauri, insurge contra a mesma penhora suscitando sucessivas vezes sempre com a mesma questão, já decidida pelo juízo em cinco oportunidades, protelando assim que o município de Jaru realize o direito já reconhecido em sentença judicial com trânsito em julgado.
Neste período a prefeitura realizou diversas tentativas judiciais para tomar posse do imóvel adjudicado em reparação do dano ao erário público, causada pelo ex-prefeito em ato de corrupção na área da saúde.
Em sua decisão a juíza ainda ressaltou que Amauri, já obteve resposta do judiciário, contudo seu inconformismo só tem protelado o processo de forma maliciosa, em atitude temerária e protelatória, “é certo que os elementos produzidos nos autos demonstram que o executado está se furtando de cumprir com as obrigações imposta na SENTENÇA, constituindo-se numa deturpação intencional da verdade cujo único propósito, é protelar o desfecho da presente ação”, concluiu Dra Maxulene ao condenar o executado ao pagamento de multa por litigância de má fé, arbitrado em 5% do valor da ação corrigida, o que seria uma multa entorno R$ 20 mil.
Embargos como: suspensão de despejo enquanto durar a pandemia, ausência do registro da carta de adjudicação junto ao registro imobiliário, ausência de intimação válida em nome do novo advogado, entre outros, foram indeferidos no ultimo embargo.
Sendo assim, a magistrada determinou novamente o cumprimento da ordem de despejo de José Amauri dos Santos, da residência localizada no setor 04.