O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o Estado a realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma cirurgia necessária ao tratamento de rinossinusite crônica com pólipos de uma moradora de Jaru. A decisão foi proferida em julgamento de agravo de instrumento, negando o recurso do Estado, que questionava a urgência do procedimento e o prazo fixado para sua realização.
De acordo com os autos, a paciente apresentou laudos médicos que atestam a necessidade do procedimento em caráter emergencial. A Justiça de 1º grau determinou que a cirurgia fosse realizada em até 45 dias, prazo considerado razoável pelo Tribunal, levando em conta tanto a urgência do caso quanto as limitações administrativas do SUS.
O Estado alegou dificuldades para cumprir a decisão no período estabelecido, mas os desembargadores entenderam que os laudos médicos apresentados demonstram o risco de agravamento da condição da paciente e que a obrigação de prestar assistência à saúde, prevista na Constituição, deve prevalecer.
Com a decisão, o Estado de Rondônia deverá garantir a realização do procedimento dentro do prazo estipulado, sob pena de possíveis sanções em caso de descumprimento.