A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável em Jaru. O julgamento do recurso de apelação ocorreu no último dia 8 de maio de 2025, e o relator do caso foi o desembargador Osny Claro de Oliveira.
O crime, que tramitou inicialmente na 1ª Vara Criminal de Jaru, envolveu o abuso sexual de uma menor de idade, em contexto de coabitação familiar. Na sentença original, o réu foi condenado à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável.
A defesa recorreu ao Tribunal, pedindo a revisão da pena sob três principais argumentos: a exclusão da valoração negativa das consequências do crime, a redução da fração de aumento da pena-base e a retirada da agravante por abuso de confiança, prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal.
No entanto, os desembargadores rejeitaram todos os pedidos. Segundo o voto do relator, os traumas psicológicos causados à vítima ultrapassam os efeitos comuns previstos para esse tipo de crime, o que justifica a valoração negativa das consequências. Foi destacado que a vítima ainda precisa de acompanhamento especializado devido aos danos emocionais sofridos.
A Corte também entendeu como adequada a fração de 1/6 utilizada para agravar a pena-base, uma vez que o réu apresentou duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Além disso, ficou comprovado que o crime foi facilitado pela convivência familiar, o que configurou violação da confiança e justificou a aplicação da agravante.
Com a decisão, o Tribunal reafirmou a importância de proteger vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente em casos em que o agressor se aproveita do vínculo familiar ou da hospitalidade para cometer crimes sexuais. A apelação foi considerada improcedente, e a condenação original foi integralmente mantida.