A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um morador da zona rural de Jaru por crime ambiental. Ele foi responsabilizado pela destruição de 53,691 hectares de floresta nativa, sem autorização dos órgãos ambientais.
O caso foi identificado durante a Operação Guardiões do Bioma, realizada pela Polícia Militar Ambiental com o auxílio de imagens de satélite. A área desmatada está localizada na Linha 612, em lotes pertencentes ao acusado. Na época, ele admitiu a supressão da vegetação, alegando desconhecimento sobre a necessidade de licença.
A sentença impôs pena de três meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos da época dos fatos. O réu também foi condenado a recuperar a área degradada.