A 1ª Vara Criminal de Jaru indeferiu o pedido de restituição de um caminhão Chevrolet D40, ano 1988, apreendido em dezembro de 2024. O veículo foi identificado em uma investigação relacionada ao transporte irregular de madeira e permanece sob custódia judicial por interesse no processo investigativo.
A proprietária do veículo argumentou que o caminhão foi emprestado a um terceiro e que desconhecia seu uso para transporte irregular. Ela apresentou contrato de compra e venda comprovando a propriedade e solicitou a restituição, destacando a necessidade do bem para suas atividades.
O Ministério Público, no entanto, manifestou-se contrário ao pedido, ressaltando que o veículo ainda é essencial para o andamento da investigação e que há histórico de processo envolvendo transporte irregular de madeira relacionado à proprietária.
Na decisão, o juiz destacou que, segundo o Código de Processo Penal, bens apreendidos não podem ser restituídos enquanto interessarem ao esclarecimento dos fatos. A restituição só é permitida quando não há dúvidas sobre o direito do reclamante e quando o objeto não é mais relevante para a investigação ou instrução processual.
Com base nesses fundamentos, o pedido foi indeferido, e o veículo seguirá apreendido até que as diligências sejam concluídas e o processo tenha uma decisão final. A parte interessada e seu advogado foram intimados da decisão, com possibilidade de novos pedidos ou manifestações dentro do prazo estabelecido.