A 2ª Vara Cível de Jaru indeferiu o pedido de gratuidade da justiça feito pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) em ação de indenização ajuizada contra o Município de Jaru. A Caerd buscava indenização por bens reversíveis não amortizados após a extinção unilateral do contrato de concessão de saneamento no município e a instituição do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE).
No processo, a Caerd alegou insuficiência financeira para arcar com as custas processuais, apresentando balanços antigos e relatórios que indicariam dificuldades devido à perda de receitas, inadimplência e atos de vandalismo. Contudo, o juiz Alencar das Neves Brilhante destacou que a Caerd, como sociedade de economia mista, possui estrutura administrativa própria e arrecadações milionárias, não comprovando de forma robusta a incapacidade financeira para custear as despesas.
Além disso, foi ressaltado que a legislação estadual não prevê isenção de custas para empresas públicas ou sociedades de economia mista como a Caerd. O tribunal também citou precedente do próprio TJRO que reafirma que a Caerd não tem direito à isenção de custas, diferentemente da Fazenda Pública.
Diante disso, a Justiça determinou que a Caerd comprove o pagamento das custas iniciais em até 15 dias, sob pena de indeferimento do processo. A ação continuará em trâmite, discutindo a indenização pelo patrimônio não ressarcido após a extinção do contrato de concessão pelo Município de Jaru.