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Jaru, 25 de fevereiro de 2025

Jaru: Justiça extingue punibilidade em caso de posse de drogas para consumo pessoal

A 1ª Vara Criminal de Jaru extinguiu a punibilidade de um morador da cidade acusado de posse de drogas para consumo pessoal. O caso foi analisado no âmbito do Juizado Especial Criminal, que considerou suficiente a lavratura do Termo Circunstanciado como advertência ao acusado.

O Ministério Público havia proposto uma transação penal com advertência, medida prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. Entretanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que a lavratura do termo circunstanciado já representava a advertência adequada, encerrando o processo sem necessidade de audiência. A decisão também determinou o arquivamento do processo relacionado ao crime do artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, além da destruição da substância apreendida.

De acordo com a sentença, medidas mais severas seriam desproporcionais e ineficazes no combate ao uso de drogas, destacando a importância da otimização dos recursos do Judiciário, que enfrenta alta demanda de trabalho.


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