Jaru, 3 de setembro de 2024 — Em decisão proferida nesta segunda-feira, a Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Jaru decidiu não instalar uma seção eleitoral especial para os presos provisórios no Presídio de Jaru. A decisão foi baseada na análise do número de eleitores provisórios e nas exigências das Resoluções TSE nº 23.736/2024 e nº 23.659/2021.
A verificação revelou que o presídio local não atingiu o número mínimo de 20 eleitores necessário para a instalação da seção eleitoral. Apesar dos atendimentos presenciais realizados e da consulta à direção do presídio, apenas quatro presos provisórios manifestaram interesse na transferência temporária para votar.
A decisão ressalta a importância do cumprimento dos requisitos estabelecidos para garantir a implementação de seções eleitorais nos estabelecimentos penais. Como resultado, o Cartório da 10ª ZE não criará a seção especial para o voto dos presos provisórios, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.736/2024.
A decisão foi comunicada à Comissão Regional de Eleições (CRE) e será publicada de acordo com os procedimentos legais.