A Justiça Eleitoral em Jaru, notificou o candidato a presidência da república Jair Messias Bolsonaro e o partido PL, sobre a implantação de um banner no município, supostamente em desacordo com as normas eleitorais vigentes.
A peça que atribuía uma alusão ideológica com suposição de uma ideologia benéfica contra uma maléfica, ligando implicitamente os candidatos Bolsonaro e Lula, foi retirada antes mesmo que o proprietário do terreno fosse notificado para apresentar defesa.
Acredita-se que a ação de retirada do banner foi tomada pelo responsável após publicação do site Jaru Online na última quinta-feira (22).
Procurados, representantes da Justiça Eleitoral em Jaru, informaram que a análise inicial do órgão foi referente as proporções da peça publicitaria, não sendo possível averiguação do teor do banner com sua retirada.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular, e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Lembre-se o horário de votação em Rondônia no próximo dia 2 de outubro, será das 7h às 16h.