A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Jaru, em Rondônia, ordenou a remoção imediata de materiais de campanha de um candidato a vereador, posicionados irregularmente em canteiros e jardins públicos. A decisão foi tomada após denúncia anônima, que alegava descumprimento do artigo 37, §5º, da Lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em áreas públicas, como árvores e jardins.
Mesmo com a defesa do candidato, que afirmou estar em conformidade com a legislação, a Justiça verificou, através de fotos anexadas ao processo, que o material estava colocado no canteiro central de uma via pública, o que configura infração. A legislação proíbe, de forma absoluta, a utilização de jardins e árvores em áreas públicas para fins de propaganda, independentemente da mobilidade do material.
Diante disso, foi fixado um prazo de três horas para que o candidato removesse voluntariamente os materiais. Caso contrário, a Justiça determinou multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, além da remoção forçada pela Comissão de Fiscalização de Propaganda, com possível apoio da Polícia Militar.