Jaru Online
Jaru, 20 de setembro de 2024

Jaru: Justiça Eleitoral defere pedido de rede de TV para veiculação parcial de propaganda eleitoral devido a dificuldades financeiras

A Rede de Televisão Cidade Ltda., situada em Jaru, enfrentou um momento delicado no processo administrativo de nº 0600183-31.2024.6.22.0010, julgado pela 10ª Zona Eleitoral de Jaru. A emissora, representada por Sebastião Ferreira Santana, alegou enfrentar severas dificuldades financeiras após ser despejada judicialmente. Em decorrência desse problema, todos os funcionários foram dispensados, e a programação está sendo conduzida apenas por mão de obra familiar.

A emissora informou que, em razão de sua situação atual, só poderia veicular a propaganda eleitoral obrigatória no horário entre 12h e 14h, de segunda a sexta-feira, junto ao único programa que ainda é exibido. Documentos e fotos anexados ao processo evidenciam a estrutura precária da empresa, que agora opera no ambiente doméstico. Entre os documentos estão laudos médicos de Sebastião e de seus filhos, comprovando a delicada situação de saúde da família, que requer um acompanhamento profissional contínuo.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se inicialmente pelo indeferimento do pedido, não constatando mudança fática que justificasse a alteração da decisão. Contudo, diante da nova documentação apresentada pela parte requerente, o juiz Alencar das Neves Brilhante decidiu deferir parcialmente o pedido da Rede de Televisão Cidade Ltda.

Na decisão, o magistrado reconheceu a incapacidade momentânea da empresa de cumprir integralmente a obrigatoriedade de exibir a propaganda eleitoral gratuita. Assim, ficou decidido que a emissora deve veicular a propaganda entre 12h e 14h, com a programação sendo bloqueada nos demais horários, exibindo uma imagem estática, conforme determina a Justiça Eleitoral.

A decisão levou em consideração os direitos assegurados às crianças pela Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que destacam o direito à saúde, à dignidade e à convivência familiar, especialmente em casos de necessidades especiais.

O processo também garantiu que qualquer terceiro com interesse jurídico poderá solicitar acesso às informações sobre o estado de saúde do representante da empresa e de seus filhos, desde que sejam devidamente habilitados nos autos.


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