A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Jaru/RO autorizou, nesta quinta-feira (12), a Prefeitura de Jaru a realizar uma campanha institucional de vacinação contra a Influenza, entre os dias 11 de setembro e 26 de outubro de 2024. O juiz Alencar das Neves Brilhante, responsável pela decisão, ressaltou que a autorização é justificada pela grave e urgente necessidade pública, considerando que a falta de divulgação da campanha pode comprometer a adesão da população e prejudicar o controle de doenças na região.
O Município havia solicitado também a permissão para veicular publicidade convocando a população a participar de audiências públicas sobre a prestação de contas do segundo quadrimestre de 2024, marcada para 27 de setembro, e a apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, que ocorrerá em 20 de setembro. No entanto, o pedido foi indeferido. O juiz destacou que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigue a realização dessas audiências, não há a necessidade de campanhas publicitárias para convocar a população, pois a urgência e a gravidade exigidas pela legislação eleitoral não foram demonstradas.
A decisão ressalta ainda que a Prefeitura mantém o dever de realizar as audiências públicas, porém, sem a veiculação de publicidade institucional sobre esses eventos.
Além disso, a Justiça determinou que a campanha de vacinação contra a Influenza deve seguir o princípio da impessoalidade, ou seja, não pode conter qualquer promoção pessoal de autoridades ou agentes políticos.