A Justiça de Jaru determinou, em decisão nesta quarta 16, a suspensão de atividades de uma ótica local por estar praticando atos privativos de médicos oftalmologistas. A ação foi movida pela Associação Rondoniense de Oftalmologia (AROFT), que acusou a empresa de realizar consultas e exames oftalmológicos, além de prescrever lentes de grau, sem a devida qualificação para tal.
A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru, concedeu tutela provisória de urgência, determinando que a ótica cesse imediatamente a promoção de publicidade relacionada a exames de vista, consultas ou prescrição de óculos. Além disso, a empresa está proibida de realizar tais práticas, tanto de forma gratuita quanto onerosa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com um limite de R$ 10.000,00.
A ação civil pública alega que o exercício irregular da atividade pode causar danos irreparáveis à saúde visual da população local. A AROFT apontou que a ótica estava oferecendo serviços que são exclusivos de médicos oftalmologistas, conforme as normas do Código Penal e Decretos que regulam a profissão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi citada, reforçando que a realização de exames oftalmológicos e a prescrição de lentes são atos privativos de médicos especializados.
Além da proibição de continuar com essas atividades, a decisão também incluiu a fixação de uma audiência de conciliação por videoconferência, com prazo para as partes fornecerem seus contatos para o agendamento.
O juiz responsável pela decisão, Luis Marcelo Batista da Silva, reforçou a importância da obediência à legislação para garantir a saúde e a segurança da população, além de prevenir o exercício irregular da profissão médica.
A ótica ainda pode contestar a decisão no prazo legal, com a possibilidade de apresentar sua defesa durante a audiência de conciliação agendada pelo tribunal.