O Juiz da 1° Vara Cível de Jaru, Dr. Luís Marcelo Batista da Silva, deferiu em tutela de urgência o imediato retorno das suas funções a professora Regina Checchio Correia, que após ser submetida a uma sindicância acabou sendo exonerada das fileiras dos servidores públicos da prefeitura de Jaru.
A servidora alegou que no ano de 2017, ao apresentar pedido administrativo para obtenção da vantagem de 1/6 por possuir mais de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, foi surpreendida com a instauração de uma sindicância e posteriormente um processo administrativo disciplinar contra si, este que culminou em sua demissão.
Por esse fato a servidora acabou exonerada e posteriormente reintegrada no serviço público no ano de 2000, porém a prefeitura voltou a alegar que o reingresso da servidora foi feito de forma irregular e exonerou pela segunda vez.
Diante dos fatos abusivos, a servidora exonerada recorreu a assistência jurídica contratado o Advogado Dr. Rooger Taylor que pleiteou junto ao poder judiciário uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de reintegração.
Na sentença o Magistrado declarou ilegal sua decisão e como consequência lógica da reintegração da requerente no cargo, determinou que fosse assegurados todos os direitos que lhe foram suprimidos em razão da demissão, inclusive o pagamento dos vencimentos e a contagem do tempo de serviço.
Além de declara Nulo o Decreto n. 10198/GP/2017 de 28/11/2017, e determinar a reintegração de Regina Checchio que ocorreu no dia 12 de dezembro de 2017 estipulando um prazo de até 10 dias a contar da publicação da sentença.