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Jaru, 19 de abril de 2024

Jaru: Justiça determina que fiscais da Prefeitura permaneçam no interior do Bradesco fiscalizando tempo de atendimento

A justiça concedeu no último dia 05, medida liminar proposta pelo Ministério Público de Rondônia em face do Banco Bradesco e Prefeitura Municipal de Jaru, determinando que a agencia bancaria adote medidas efetivas e imediatas afim de evitar que usuários permaneçam por mais de 30 minutos à espera de atendimento em seus guichês ou caixas.

Denúncias indicavam que a instituição financeira estaria transgredindo a lei municipal n. 432/99, alterada pela Lei 1127/2008, a qual limita em dias normais em 15 minutos  o tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento, e em 30 minutos nos dias de pico.

Em decisão o magistrado Elsi Antônio Dalla Riva também determinou ao banco que, no prazo de 24 horas, afixe no mínimo 05 cartazes em locais visíveis e de fácil acesso ao público, esclarecendo aos usuários acerca de lapso temporal para atendimento: 15 minutos em dias normais; e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, dias de pagamentos de funcionários públicos, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos.

Ao município, a justiça lhe atribuiu a obrigação de promover as diligências necessárias para fiscalizar o cumprimento das determinações, com a designação de um fiscal a partir do 06 ao dia 20 do corrente mês e ano, durante todo o expediente bancário, permanecer no interior do Banco Bradesco para fazer cumprir a Lei Municipal n. 432/99 e aplicando as multas e notificações caso necessário.

O município também deve manter o mínimo de 03 fiscalizações junto ao banco enquanto perdurar o processo, sendo duas fiscalizações entre os dias 01 e 10 e a terceira entre os dias 20 e 30 de cada mês.

Feito isto os fiscais devem apresentar relatórios no 05, 10 e 15 dia das ações realizadas, bem como informar eventuais providências tomadas.

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