O DETRAN foi compelido pela justiça de Jaru, a dar baixa em um veículo Volkswagem Gol que foi totalmente destruído em um incêndio ocorrido em 29 de novembro 2020.
O veículo pertencente ao popular Valdir Louzada, foi incendiado juntamente com sua residência em uma ocasião em que Valdir classificou como uma investida criminosa contra seus bens, promovida por um desafeto, (relembre aqui).
Durante todo este período, o empresário vem se esbarrando nas exigências do DETRAN para promover a baixa do veículo, onde entre elas exige: pagamentos dos impostos e também que seja levado ao órgão a placa e o chassis do veículo.
Ocorre que o proprietário mesmo tendo informado que não sobrou quase nada do veículo e seus restos foram levado por um sucateiro, o órgão de trânsito não aceitou e reiterou as exigências.
Em decisão publicada nesta terça-feira (06) a justiça considerou que o veículo sofreu perda total, sendo indevida, portanto, a cobrança de eventuais débitos desde a data do incêndio.
O juiz Luís Marcelo Batista, também entendeu que o veículo que o autor pretende baixar foi completamente destruído pelo incêndio, conforme comprovado pelo exame realizado pela Polícia Civil, bem como pelo boletim de ocorrência e pelas imagens amplamente divulgadas em sites jornalísticos, não sendo assim razoável exigir que o autor apresente peças que não mais existem (como o recorte do chassi e as placas).
Assim, diferente do que alega o DETRAN, há provas de que o veículo teve perda total, não havendo possibilidade de cumprimento da resolução que exige as condições acima cobradas.
Pelo exposto, a justiça julgou procedente o pedido para determinar que o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO efetue a baixa definitiva do registro do veículo VW/GOL, placa: NDV-4577, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.