Em cumprimento de sentença definitiva de obrigação de fazer, a justiça de Jaru, determinou a intimação dos responsáveis pelo loteamento Parque Universitário II e prefeitura, para que no prazo de 15 dias, procedam com as regularizações do Loteamento.
O Ministério Publico de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública e obteve decisão favorável para que os requeridos Genilto Alves Pinto, Divina Ermandina Silva, Sinesio Alves Pinto, Construnorte Construções terraplenagem LTDA e município de Jaru – RO sejam compelidos a promoverem a implementação de rede de drenagem de água pluvial, superficial e profunda, acessibilidade, pavimentação asfáltica com guias e sarjetas e demais regularizações.
A justiça expediu também nesta última semana, o prazo para que os mesmos providenciem as documentações referentes ao empreendimento, como licenças ambientais, prévia e de instalação e demais.