A 1ª Vara Cível de Jaru concedeu tutela de urgência obrigando a empresa Águas de Jaru a restabelecer imediatamente o fornecimento de água em uma residência localizada no bairro Savana Park. A decisão foi tomada após a interrupção do serviço mesmo com a consumidora estando adimplente.
Conforme os autos, o corte ocorreu em 7 de março devido a um pedido de desligamento feito por uma antiga inquilina, que não foi cancelado pela empresa, mesmo após a formalização da troca de titularidade pela atual moradora. A consumidora procurou a concessionária, que reconheceu o erro, mas não restabeleceu o serviço.
O juiz responsável pelo caso considerou que a interrupção, além de indevida, compromete o acesso a um serviço essencial, ferindo a dignidade da pessoa humana. Por isso, determinou a religação imediata da água, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil.
A audiência de conciliação entre as partes será realizada por videoconferência, através do aplicativo WhatsApp. A empresa foi citada para apresentar defesa até o dia da audiência e deve informar ao juízo o cumprimento da decisão no prazo de 12 horas.