Em decisão liminar o Poder Judiciário de Jaru, determinou nesta quinta-feira (30) que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, forneça um caminhão-pipa para abastecer a residência de um consumidor do Luzia Abranges, que ingressou ação contra a companhia.
A liminar foi concedida mediante a ausência da regular prestação do serviço de abastecimento de água na residência do autor durante solução da demanda judicial proposta (Processo nº: 7003452-66.2021.8.22.0003).
A parte autora alegou em juízo que está há mais de cinco dias sem receber água em sua residência, o que vem lhe causando graves transtornos.
Alegação foi aceita pelo magistrado Dr. Luís Marcelo Batista da Silva, que ressaltou que o fornecimento de água faz parte dos serviços e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, deferindo assim o pedido de tutela de urgência para que a CAERD forneça imediatamente um caminhão-pipa para abastecimento da residência, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A justiça designou um Oficial de Justiça para diligenciar ao imóvel, em 48 horas, e verificar a constatação do fornecimento de água.