A Justiça de Jaru determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova perfis falsos no aplicativo WhatsApp que utilizavam a imagem e o nome de um advogado para aplicar golpes. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru em ação ajuizada pelo profissional, que denunciou o uso indevido de sua identidade por golpistas que entraram em contato com seus clientes, causando prejuízos.
O advogado relatou que utiliza o WhatsApp como ferramenta essencial no exercício da advocacia, para comunicação e organização de compromissos, e que vinha sofrendo com a criação recorrente de contas falsas em seu nome. Apesar de alertar seus clientes, alguns acabaram sendo enganados.
Na sentença, o juiz reconheceu a legitimidade da ação contra a empresa, que integra o grupo econômico responsável pela plataforma. Ficou comprovado o uso indevido da identidade por terceiros, inclusive com boletim de ocorrência por estelionato anexado ao processo.
Porém, a Justiça entendeu que não houve falha na prestação do serviço por parte do Facebook, pois não foi demonstrado que a empresa tenha recusado ou omitido atendimento às ordens judiciais para remoção dos perfis fraudulentos. Além disso, não houve requerimento administrativo prévio para exclusão das contas falsas, conforme previsto na legislação para responsabilizar provedores de aplicações de internet.
Dessa forma, foi negado o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão determinou apenas que o Facebook exclua os perfis falsos que utilizavam a imagem e nome do advogado, mantendo a tutela de urgência anteriormente concedida.
A sentença reforça o entendimento de que a responsabilidade das plataformas digitais depende do cumprimento efetivo de ordens judiciais específicas para remoção de conteúdo ilícito, conforme previsto no Marco Civil da Internet.