A Justiça determinou o despejo de uma empresa localizada na avenida JK em Jaru devido a uma dívida acumulada de aluguel. A decisão também obriga o pagamento de aproximadamente R$ 22 mil ao proprietário do imóvel, referente aos valores atrasados.
O processo foi movido pelo dono do imóvel, que alegou o não cumprimento do contrato de locação e a falta de pagamento por vários meses. Após a análise do caso, o juiz responsável concedeu a reintegração de posse do espaço, dando prazo para a desocupação voluntária. Caso a determinação não seja cumprida, a empresa poderá ser retirada com auxílio de força policial.
Além do despejo, a decisão judicial prevê a quitação do débito, que inclui aluguéis atrasados e possíveis taxas decorrentes da inadimplência. O caso reforça a importância do cumprimento dos contratos de locação e das obrigações financeiras para evitar sanções legais.