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Jaru, 14 de maio de 2025

Jaru: Justiça determina corte de árvore após pedido do Ministério Público

Ilustrativa

A Justiça da 2ª Vara Cível de Jaru concedeu liminar determinando o corte de uma árvore localizada na Rua Minas Gerais, em frente ao número 3839, no setor 06. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que ajuizou uma Ação Civil Pública com o objetivo de garantir a segurança na região.

Segundo os autos do processo nº 7002117-70.2025.8.22.0003, a supressão da árvore foi autorizada com base na Autorização Ambiental nº 11/2025, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMEAGRO). O documento reconhece a necessidade da medida, provavelmente em razão de risco à rede elétrica, ao trânsito de pedestres ou à segurança de imóveis próximos.

A decisão judicial impõe o cumprimento imediato da ordem, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 10 mil. O juiz também autorizou o uso de outras medidas coercitivas, caso seja necessário garantir a execução da decisão.

O processo tem como parte requerida a concessionária Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., que foi citada para cumprir a liminar no prazo legal e apresentar contestação no prazo de 15 dias. A empresa deve ainda indicar as provas que pretende produzir, se for o caso, incluindo a possibilidade de arrolar testemunhas.

A decisão reforça o papel do Poder Judiciário e do Ministério Público na preservação da segurança da coletividade e na garantia do cumprimento das normas ambientais.


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