O famigerado golpe do anúncio clonado na OLX, em que o golpista manipula o vendedor e o comprador e fica com o dinheiro da negociação, foi para o tribunal e teve nesta última semana uma decisão da justiça.
Somente nos últimos sete dias, foram registrados junto a polícia em Jaru, três golpes similares, uma vítima tomou no dia 30/09 um prejuízo de R$ 117 mil, já neste final de semana, outra perdeu R$ 45 mil e nesta segunda, outra vítima por pouco não caiu, e perdeu R$ 40 mil.
O golpe relativo a demanda judicial citado acima, ocorreu em 2019 e envolveu uma caminhonete Toyota Hilux de um empresário conhecido na cidade de Jaru e um comprador de Cacoal, cidade a qual originou a ação.
A história é sempre a mesma, o vendedor posta na OLX um anuncio de venda de seu veículo que no caso foi um caminhonete 2015 por R$ 120 mil, o golpista clonou o anuncio e postou mais barato R$ 90 mil, atraída pelo preço, a vítima entrou em contato com o estelionatário e daí para frente, ambos estão a mercê da manipulação do criminoso.
Em regra o golpista sempre utiliza de uma “historinha” informa o vendedor que irá enviar uma terceira pessoa, a qual ele deve alguma quantia e este irá apenas vistoriar e ficar com a caminhonete, e para o comparador, que uma pessoa irá pegar o veículo em alguma espécie de conta, orientando ambos a não tocar no assunto de valores, pois prejudicaria o negócio.
Feito isto, o vendedor e o comprador ainda formalizaram a negociação em cartório, onde o comprador depositou a quantia na conta de pessoas indicada pelo estelionatário, e o vendedor não recebeu, sendo assim descoberto o golpe.
A vítima (comprador) deu entrada na justiça pedindo a propriedade do veículo, pois os tramites de transferência estariam feitos.
Em analise o magistrado Elson Pereira de Oliveira Bastos de Cacoal, ressaltou que ambos foram vítimas do golpista, e que esta tipo de golpe tem sido frequente e já foi analisado em outra demanda em trâmite naquele Juízo, cujo ‘modus operandi’ do fraudador é simular.
O juiz também destacou que causa espanto o poder de articulação e de manobra do estelionatário. A um só tempo conseguiu ludibriar o autor e os requeridos. Nem mesmo o contato entre as partes foi suficiente para desnudar a fraude, logrando-se que continuassem no engano à distância, como se estivessem sob hipnose.
Ao concluir disse que autor (comprador) amargar maiores prejuízos do que os experimentados pelo requerido (vendedor), não permite entender que este deva compartilhar das consequências negativas perpetradas por um terceiro, com o qual não possui qualquer vinculação.
Sendo assim, não há, portanto, dever de transferência do veículo ou obrigatoriedade de conclusão da negociação pelos requeridos, nesse sentido decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia em caso semelhante de fraude na venda de veículo, pelo sítio da OLX.