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Jaru, 30 de janeiro de 2025

Jaru: Justiça condena Estado de Rondônia a indenizar motociclista confundida com suspeita durante operação policial

A Justiça da 1ª Vara Cível de Jaru condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma motociclista que foi abordada de maneira violenta e indevida por policiais militares em uma operação realizada em abril de 2024.

De acordo com a decisão, a autora do processo transitava de motocicleta pela Linha C-19 quando foi surpreendida por um veículo em alta velocidade, ocupado por policiais à paisana que a confundiram com um suspeito de furto de armamento. Durante a abordagem, houve uma colisão entre o veículo e a motocicleta, resultando em lesões físicas à vítima. A mulher chegou a acreditar que estava sendo vítima de um assalto, antes de os ocupantes se identificarem como policiais.

Os policiais prestaram assistência no local, levando a motocicleta para a residência de um familiar e conduzindo a vítima ao hospital. No entanto, a abordagem inadequada e o impacto do acidente causaram danos materiais, estimados em R$ 5.119,35, e danos morais, inicialmente pleiteados em R$ 50 mil. A Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que a ação policial, mesmo em missão oficial, foi considerada desproporcional e causadora de prejuízos à autora.

Na sentença, o juiz Luis Marcelo Batista da Silva determinou o pagamento de R$ 5.119,35 pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais, ambos corrigidos monetariamente. A decisão destacou que, apesar de os policiais estarem no cumprimento do dever, houve falha na condução da abordagem, resultando em prejuízos físicos, patrimoniais e emocionais para a vítima.

A indenização será corrigida pela taxa SELIC e não há cobrança de custas processuais ou honorários advocatícios, conforme previsto na legislação. A decisão ainda cabe recurso.


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