A Justiça de Jaru determinou que o acusado de mineração ilegal na zona rural de Theobroma, no Setor Primavera, apresente em até 60 dias o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADA) junto ao órgão ambiental competente, além de comprovar o início das ações para recuperar o meio ambiente.
A decisão foi tomada após manifestação do Ministério Público do Estado de Rondônia, que pediu a rescisão da transação penal firmada com o acusado. Embora a prestação pecuniária tenha sido cumprida, o PRADA — documento essencial para comprovar o compromisso com a recuperação ambiental — não foi apresentado. Além disso, há relatos de que a área degradada teria sido utilizada para nova prática de crimes ambientais.
A transação penal, que funciona como uma medida despenalizadora e tem caráter reparatório e pedagógico, visa não apenas a aplicação de sanções alternativas, mas também a reparação efetiva do dano ambiental. Diante disso, o juiz responsável pelo caso concedeu uma última oportunidade ao réu para que regularize sua situação.
No prazo estipulado, o acusado deverá protocolar o PRADA no órgão ambiental competente, apresentar um cronograma detalhado das ações de recuperação a serem implementadas e comprovar, por meio de documentos e fotos, o início dos trabalhos na área afetada.
O descumprimento dessa determinação resultará na rescisão automática da transação penal e o Ministério Público dará prosseguimento à ação penal contra o acusado.
O caso reforça a importância do cumprimento integral das condições impostas para a proteção do meio ambiente e demonstra a atuação rigorosa da Justiça e do Ministério Público na defesa das áreas naturais de Rondônia.



