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Jaru, 8 de maio de 2025

Jaru: Justiça bloqueia valores, suspende CNH e determina suspensão de passaporte de devedor de pensão alimentícia

A Justiça da 2ª Vara Cível de Jaru determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de eventual passaporte de um morador do Setor 5, como medida coercitiva para o pagamento de dívida alimentar. A decisão, proferida em 10 de março de 2025, também autorizou a penhora online via sistema SISBAJUD, com transferência parcial do valor bloqueado para conta judicial.

Além disso, o juiz autorizou pesquisas patrimoniais nos sistemas RENAJUD, SNIPER e SREI — este último não foi acessado na ocasião por indisponibilidade técnica. A suspensão da CNH e do passaporte, pelo prazo inicial de dois anos ou até o pagamento da dívida, foi fundamentada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão ainda indeferiu novos pedidos de ofício à Caixa Econômica Federal, ao IDARON e ao INSS, pois as diligências já haviam sido realizadas anteriormente. A Justiça determinou a expedição de certidão de crédito e manteve o sigilo das informações sensíveis coletadas nos sistemas judiciais e administrativos.

Caso não haja manifestação das partes nem novos bens penhoráveis, o processo poderá ser suspenso por até um ano, conforme prevê o artigo 921 do CPC.


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