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Jaru, 14 de maio de 2025

Jaru: Justiça barra mais descontos indevidos em aposentadorias

A Justiça da 1ª Vara Cível de Jaru (RO) concedeu tutela provisória para suspender descontos não autorizados no benefício previdenciário de um aposentado. A decisão determina que a Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP) cesse, no prazo de cinco dias, os débitos mensais de R$ 37,95 referentes à rubrica “CONTRIB. AASAP”. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi oficiado para interromper os descontos diretamente na folha de pagamento do beneficiário.

O magistrado considerou demonstrada a hipossuficiência do autor, evidenciada por documentos que comprovam sua condição de beneficiário da previdência social e extratos bancários. A decisão destaca a existência de perigo de dano, uma vez que a manutenção dos descontos compromete a subsistência do aposentado, e afirma que não há risco de irreversibilidade na suspensão dos débitos.

Este caso reflete uma preocupação nacional com descontos indevidos em benefícios previdenciários. Em 2025, o “Escândalo da Fraude no INSS” revelou um esquema que afetou milhões de aposentados e pensionistas, com prejuízos estimados em bilhões de reais. A operação “Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, identificou práticas fraudulentas envolvendo associações que realizavam débitos sem autorização dos beneficiários .

Decisões judiciais em diversas regiões do país têm reconhecido o direito dos aposentados à restituição dos valores descontados indevidamente e à indenização por danos morais. Casos semelhantes foram registrados no Distrito Federal, Ceará, Minas Gerais e São Paulo, evidenciando a abrangência do problema e a necessidade de medidas protetivas aos beneficiários do INSS.

A decisão da Justiça de Jaru reforça a importância de os aposentados monitorarem seus extratos previdenciários e buscarem orientação jurídica ao identificarem descontos não reconhecidos. A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa, oferece mecanismos para coibir práticas abusivas e garantir a proteção dos direitos dos beneficiários .


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