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Jaru, 23 de maio de 2025

Jaru: Justiça absolve jovem acusado de tráfico após constatar que maconha era para uso pessoal

O Poder Judiciário de Rondônia absolveu um jovem de 26 anos acusado de tráfico de drogas em Jaru. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca, reconheceu que os 1,1 gramas de maconha encontrados em sua posse eram destinados exclusivamente ao consumo pessoal.

Segundo os autos, o réu foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente oferecer a substância a dois adolescentes nas imediações da Escola Capitão Sílvio de Farias, no Setor 5, em maio de 2024. No entanto, durante o processo, a defesa apresentou comprovante de pagamento via PIX e áudios que sustentam a versão de que o jovem havia comprado a substância de um dos menores, sendo ele apenas usuário.

Na sentença, o juiz considerou que a pequena quantidade apreendida, a ausência de indícios típicos da atividade de tráfico, como balança de precisão, anotações ou valores fracionados, além do perfil pessoal do réu — trabalhador, estudante de engenharia elétrica, com bons antecedentes e sem vínculos com atividades criminosas — afastam a hipótese de tráfico.

A decisão também levou em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a atipicidade de condutas envolvendo quantidades ínfimas de entorpecentes quando presentes critérios como mínima ofensividade, ausência de periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade.

Com base nessas premissas, o juiz julgou improcedente a ação penal e absolveu o acusado com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato infração penal.


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