Apesar de parecer beneficiar amplamente a população, a isenção do ITBI para a lavratura da primeira escritura em Jaru, alterada pela Lei nº 4.045/2025, deixa de fora milhares de moradores que residem em loteamentos regulares da cidade.
A norma, sancionada pelo prefeito Jeferson Lima e com efeitos retroativos a 24 de março de 2025, mantém a ideia central da Lei nº 3.994/2025: conceder isenção total do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para quem for lavrar a primeira escritura de imóvel. No entanto, a nova redação exige que o beneficiário comprove posse mansa e pacífica, conforme o cadastro municipal ou cadeia possessória.
Na prática, segundo interpretação já adotada por setores técnicos da Prefeitura, o benefício vale apenas para imóveis localizados no centro e setores urbanizados da cidade, onde a titularidade do solo está consolidada. Loteamentos populares, mesmo regularizados, estariam fora do alcance da isenção, situação que afeta grande parte da população jaruense.
A limitação tem pego de surpresa moradores de loteamentos que esperavam ter acesso facilitado à escritura de seus imóveis. Sem o benefício.