A Justiça da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, analisou a defesa interposta pela assessoria jurídica do candidato a prefeito José Amauri dos Santos (PTB), e expediu o prazo de 48 horas para o partido CIDADANIA, manifestar-se acerca de sua atuação isolada na representação com pedido de impugnação de registro do candidato citado.
De acordo com a defesa, o Cidadania, só possui legitimidade para atuar isolado no processo eleitoral nas ações que impugnem a validade da própria coligação que integra, e ressaltou que o Cidadania não lançou candidatos ao cargo de vereador e prefeito, coligou no pleito majoritário com outras agremiações, PSDB, MDB, PSL, PL, PP, PATRIOTA e DEM.
Em analise a Justiça expediu prazo para o Cidadania dar as solicitadas explicações.
O partido Cidadania impetrou a ação de impugnação 0600197-54.2020.6.22.0010, apontando três processos de improbidade que gera inelegibilidade a Amauri que segundo o partido, ainda não estão prescritos.
Em defesa, os advogados de Amauri, ressaltaram que em um dos processos que lhe geraria inelegibilidade (TCU), seu cliente está com liminar a seu favor, e em outro (improbidade administrativa, com montagem de licitação fraudulenta na saúde) seu período de punição com inelegibilidade terminou em 29.09.2020, ou seja apenas 10 dias atrás.
Já no terceiro processo o qual o relator, desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia classificou como “Rachadinha”, a defesa do candidato argumentou algumas teses, entre elas que não há punição do Ficha Limpa se não houver danos ao erário, e apresentou algumas jurisprudências, bem como a alegação que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.
De 2009 e 2012 Amauri na condição de presidente municipal do PMDB juntamente com o ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, e seus secretários, Luiz Marcos Joaquim Santos, Clovis Morali Andrade e Nairo Amado dos Santos, descontaram verbas de servidores municipais de cargos comissionadas, a título de contribuição partidária.
Nesta ação Amauri e os demais foram condenados no dia 7 de julho de 2020, por órgão colegiado (TJ/RO), à multa e suspensão de seus direitos políticos por 5 anos.
Confira aqui a Defesa na integra!
Fonte: Jaru Online