A Prefeitura de Jaru sancionou a Lei Nº 4.002, de 1º de abril de 2025, que cria a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). O documento tem como objetivo garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
De acordo com a nova legislação, a carteira será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e terá validade de cinco anos. Para solicitar o documento, os interessados deverão apresentar um laudo médico que ateste a condição, incluindo o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), além de documentos pessoais e comprovante de residência.
A emissão da CIPF será realizada de forma presencial e, futuramente, também poderá ser solicitada pela internet, facilitando o acesso ao serviço. Os portadores da carteira terão direito a atendimento prioritário semelhante ao concedido a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A iniciativa busca melhorar a qualidade de vida dos pacientes diagnosticados com fibromialgia, uma síndrome caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga e dificuldades cognitivas. A criação da carteira representa um avanço na inclusão e no reconhecimento das necessidades das pessoas que convivem com essa condição no município.