A Prefeitura de Jaru sancionou a Lei Nº 4.006, de 1º de abril de 2025, que estabelece o Auxílio-Transporte para servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação que atuam em escolas situadas fora do distrito sede do município. O benefício visa subsidiar os custos com deslocamento entre a residência e o local de trabalho, garantindo um apoio financeiro mensal aos profissionais da Educação Básica.
De acordo com a nova legislação, o auxílio será concedido em valores que variam de R$ 600 a R$ 1.400, conforme a distância percorrida diariamente pelo servidor. O pagamento será realizado diretamente na conta bancária do beneficiado, junto com o vencimento mensal, e terá caráter indenizatório, ou seja, não será tributável nem integrará a base de cálculo para outros benefícios.
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o Auxílio-Transporte, o servidor deverá:
Estar em atividade na Secretaria Municipal de Educação;
Estar lotado em unidade escolar localizada fora do distrito sede de Jaru;
Residir a uma distância superior a 6 km da escola onde atua;
Apresentar documentos que comprovem a necessidade do auxílio.
O servidor que deixar de cumprir os critérios estabelecidos na lei deverá informar sua chefia imediata para suspensão do benefício, evitando a necessidade de devolução de valores recebidos indevidamente.
Outras regras e opções de transporte
A lei também prevê que o Auxílio-Transporte não será cumulativo com outros benefícios similares e que os servidores terão a opção de utilizar o transporte escolar oferecido pelo município, caso sua unidade esteja contemplada na rota e haja disponibilidade de vagas. Nesse caso, o funcionário deverá renunciar formalmente ao auxílio financeiro.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo controle e fiscalização dos beneficiários, garantindo que o auxílio seja concedido de forma correta. A lei já está em vigor e suas regras poderão ser detalhadas por meio de decretos e regulamentos complementares.