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Jaru, 30 de março de 2025

Jaru: Imóvel é Penhorado para Cobrança de Dívida de R$ 3.216,52 de IPTU

O Juízo de Execução Fiscal do Município de Jaru determinou a penhora e avaliação de um imóvel devido ao não pagamento de débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no valor de R$ 3.216,52, e taxas municipais. A decisão, que visa garantir a quitação da dívida, nomeou o atual ocupante do imóvel como depositário do bem penhorado, com a obrigação de mantê-lo sob sua responsabilidade.

Caso o imóvel seja abandonado ou o depositário se recuse a cumprir com a responsabilidade, o credor ficará encarregado de zelar pelo bem. A parte executada foi intimada e informada sobre a possibilidade de contestar a penhora por meio de embargos à execução, no prazo de 30 dias, conforme previsto na legislação.

A penhora também implica na avaliação do imóvel, cujo valor será utilizado para quitar a dívida. Além disso, o oficial de justiça responsável pela diligência deverá proceder à averbação da penhora no Sistema de Registro Imobiliário (SRI) competente. Caso o bem não tenha registro, a averbação será feita no cadastro imobiliário do município.

O pagamento da dívida, no total de R$ 3.216,52, poderá ser realizado por meio de depósito judicial, com a geração de boleto disponível no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, ou diretamente na Procuradoria Geral do Município. As custas processuais também devem ser pagas, conforme as orientações fornecidas na decisão.


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