Um homem que foi preso e danificou o patrimônio público em Jaru agora responderá a uma ação penal por violação do artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal. O incidente ocorreu em 16 de junho de 2024, por volta das 17h30, na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), localizada na cidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado destruiu, inutilizou e deteriorou bens pertencentes ao Estado de Rondônia. Em função disso, ele foi citado judicialmente para apresentar sua defesa no prazo de 10 dias. Caso o acusado não se manifeste ou não constitua defensor, a Defensoria Pública será nomeada para representá-lo.
A pena para o crime de danificação de patrimônio público varia de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa, dependendo da gravidade do dano causado.
O caso segue em andamento, e o acusado terá a oportunidade de se defender por escrito, podendo apresentar provas e testemunhas para contestar a acusação.
O processo segue sob a responsabilidade da 2ª Vara Criminal de Jaru.