A apreensão de quase 2kg de maconha e a prisão do acusado, aconteceu no dia 22 de novembro do ano passado, no Posto Marques, saída para Ouro Preto do Oeste.
Durante patrulhamento no setor 08, uma guarnição da PM passou no pátio do posto Marques e avistou o réu embaixo da marquise da conveniência falando ao telefone, sendo que devido ao horário, ao fato de a conveniência estar fechada e por ter o réu tentado se esconder, os policiais lhe abordaram e localizaram a droga em sua mochila.
Em seu interrogatório tanto no Inquérito Policial como em juízo, ele confessou a prática delitiva, disse ser a primeira vez que iria transportar droga e que estava trabalhando em uma padaria, mas diante de necessidades, teria aparecido a oferta de transportar a droga e iria receber o valor de R$ 1.300,00 pelo serviço.
A Defensoria Pública comprovou causa para a diminuição de pena, alegando que o réu é primário e de bons antecedentes, não havendo elementos nos autos que demonstrem que se dedique às atividades criminosas.
Ao julgar o caso, o juiz da 1ª Vara Criminal Alencar das Neves Brilhante, fixou pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 200 dias-multa.
O julgador também determinou a destruição de seus aparelhos celulares apreendidos, e também decretou a perda em favor da União de sua motocicleta Honda CG Fan.