O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou um homem pelos crimes de lesão corporal qualificada, cárcere privado e ameaça, praticados contra sua companheira entre os dias 04 e 09 de agosto de 2023, em Jaru. O caso envolveu agressões físicas severas, onde a vítima foi golpeada com chutes que causaram fraturas nas costelas. Além disso, o réu manteve a mulher em cárcere privado, trancando portas e janelas da residência e controlando seu contato com o mundo exterior, até que as ameaças de morte a fizeram temer por sua vida.
Com base nas provas apresentadas — incluindo exames médicos, testemunhos e fotos das lesões — o Ministério Público e o Tribunal confirmaram os fatos e a gravidade das ações cometidas. A denúncia também incluiu relatos de controle coercitivo psicológico, onde o agressor fez ameaças explícitas de morte caso a vítima tentasse buscar ajuda.
A sentença reconheceu a violência doméstica conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.527,00 (equivalente a três salários mínimos), devido à gravidade das agressões e ao trauma psicológico causado. Além disso, o réu foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, sem a possibilidade de suspensão condicional da pena, devido à gravidade dos crimes.
O Tribunal ainda destacou a importância de garantir a reparação civil à vítima, considerando que o dano moral em casos de violência doméstica é evidente pela própria natureza do ato. O julgamento também reforçou a necessidade de uma abordagem sensível às questões de gênero, refletindo o compromisso da justiça no combate à violência contra a mulher.