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Jaru, 30 de janeiro de 2025

Jaru: Gol Linhas Aéreas é condenada a pagar indenização solidária por cancelamento de voo

O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por meio do Tribunal de Justiça de Rondônia, decidiu rejeitar os embargos apresentados pela Gol Linhas Aéreas no processo nº 7006865-19.2023.8.22.0003. A companhia aérea alegava excesso na penhora de seus ativos e afirmou ter quitado a parte de sua responsabilidade na condenação.

O caso envolvia uma indenização por danos materiais e morais devido ao cancelamento de voo. As empresas Gol Linhas Aéreas e 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA foram condenadas solidariamente, permitindo ao autor exigir o valor integral de qualquer uma das partes, como previsto em lei.

A decisão judicial determinou a expedição de alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 12.160,68. O juiz responsável, Luis Marcelo Batista da Silva, ordenou o cumprimento da ordem pelo banco no prazo de cinco dias úteis e intimou a parte autora a informar sobre a satisfação do débito e a extinção da execução.


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