A fiscalização ambiental municipal notificou mais um contribuinte por infração à legislação vigente, após constatar o lançamento irregular de efluente em via pública. A situação foi verificada no lote localizado na rua Raimundo Barreto, setor 07, e registrada no Relatório de Fiscalização nº 965.
De acordo com a notificação, o contribuinte deverá interromper o despejo irregular e providenciar a destinação adequada do efluente, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.827/2013, alterada pela Lei nº 2.938/2021. A infração ocorreu nos artigos 130 e 133 da legislação ambiental, e o responsável está sujeito à multa no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM), equivalente a R$ 934,70.
O prazo estabelecido para apresentar defesa, incluindo a documentação que comprove a regularização, é de 20 dias a partir do recebimento da notificação. Caso as providências necessárias não sejam tomadas, a notificação se converterá em auto de infração, e o contribuinte terá cinco dias para pagar a multa e corrigir a situação.
A permanência da irregularidade poderá acarretar novas multas, além das penalidades já aplicadas, reforçando a importância da adequação às normas ambientais.