A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente (Semeagro) de Jaru realizou uma operação de fiscalização ambiental que resultou na autuação de um restaurante e de um lavador de veículos localizados no pátio de um posto de combustíveis na BR-364.
Ambos os estabelecimentos foram denunciados por práticas irregulares que incluem descarte inadequado de resíduos e operação sem licenciamento ambiental, configurando danos ao meio ambiente.
No caso do restaurante, a denúncia apontava sobrecarga no sistema de caixa de gordura, causando o descarte de resíduos diretamente no solo e em canais de drenagem próximos. Após a vistoria, foi emitida uma notificação com prazo de 20 dias para regularização do problema, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.827/2013, que estipula penalidades de 10 a 20.000 UPFM para casos semelhantes.
Contudo, o responsável pelo estabelecimento não tomou as providências necessárias no período estipulado. Diante disso, foi determinada a interrupção imediata do uso do sistema de caixa de gordura, além da aplicação de multa. O estabelecimento deverá apresentar documentação técnica detalhada, como relatórios fotográficos e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a regularização do sistema de tratamento de efluentes.
Já o lavador de veículos funcionava sem o devido licenciamento ambiental e foi constatado o despejo de produtos químicos diretamente no solo, além de inadequações estruturais para o atendimento de veículos de grande porte. Com base no Relatório de Fiscalização nº 1351, foi emitida uma notificação inicial, mas a falta de cumprimento das exigências no prazo estabelecido resultou na conversão do Auto de Notificação em Auto de Infração. As atividades que envolvem o uso de solo exposto foram suspensas até que sejam realizadas todas as adequações, incluindo a apresentação de um projeto técnico, a regularização do licenciamento e a adequação da estrutura para funcionamento.