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Jaru, 29 de março de 2024

Jaru: Ficha Limpa barra candidatura de Marcos Pintado Muleta por participação em ato de improbidade junto com Amauri

A justiça da 10ª Zona Eleitoral em Jaru, indeferiu neste domingo (25) o registro de candidatura a vereador de Luiz Marcos Joaquim Santos -PROS, nome de urna: Marcos Pintado Muleta.

O candidato foi alvo de representação eleitoral com pedido de impugnação de registro de candidatura protocolado pelo PSL, que sustentou a justiça que Pintado está com restrição ao seu direito de elegibilidade, pois teve suas constas rejeitadas pelo TCE no exercício do cargo de Secretário Municipal da Administração de seu irmão, Jean Carlos Muleta, em ato de improbidade que causou danos ao erário no valor de R$ 72.595,43.

O Ministério Público Eleitoral manifestou pelo indeferimento da candidatura de Marcos Pintado Muleta.

A defesa do candidato narrou em juízo que o julgamento das contas de governo e as contas de gestão de prefeitos incumbem exclusivamente à Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas somente auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que poderá ser derrubado por 2/3 dos vereadores.

Em analise o magistrado Luís Marcelo Batista da Silva, acolheu a defesa do candidato destacando que Câmara Municipal foi omissa no seu dever de apreciar as contas do chefe do Executivo local, afastando o pedido de impugnação referente a reprovação de contas.

No entanto, a Justiça manteve o entendimento da culpabilidade e inelegibilidade dos gestores envolvidos no crime conhecido como “rachadinha” na Prefeitura de Jaru, onde nele participaram entre outros: Marcos Pintado, seu irmão o ex-prefeito Jean Carlos e o presidente do PMDB na época, e hoje atual candidato a prefeito, Amauri dos Muletas, o qual já foi considerado inapto pelo juízo da 10ª Zona Eleitoral, e concorre mediante recurso a instancias superiores.

Ante o exposto, a justiça indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Marcos para concorrer ao cargo de Vereador, no Município de Jaru/RO, declarando-o inapto ao pleito.

Confira a sentença na Integra aqui!

 


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