Está em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores do município o Projeto de Lei 2716/2019, que disciplina horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, entretenimento e de prestadores de serviços do municio de Jaru.
A propositura de autoria do Executivo Municipal visa alterar dispostos da lei nº 2.232/2017, que restringe o horário de funcionamento normal dos estabelecimentos e consequentemente ampliava o considerado horário especial, que incide em tributos extras.
Na atual lei, é considerado horário especial, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em qualquer horário nos domingos e feriados.
Nos sábados, o tributo extra incide após o meio dia, e nos dias uteis, das 18:00h às 06:00h do dia seguinte.
A nova propositura desclassifica a cobrança por horário especial nos sábados, domingos e feriados entre os horários das 06:00h às 23:00h, somente após este horário será considerado horário especial.
Projeto de Lei Apresentado:
Comercio em Geral¬ fica estabelecido horário de funcionamento das 06:00 as 23:00 de segunda a domingo inclusive feriados, o horário a partir das 23:00 será considerado especial.
Industria em Geral fica estabelecido o horário de segunda a sábado, sendo considerado horário especial a partir das 18:00. Indústria situada em área rural poderá iniciar suas atividades a partir das 6:00h e urbana as 7:00h.
O projeto também visa flexibilização ao horário de funcionamento de estabelecimentos como circo, clube, teatro e afins, fica estabelecido o horário de funcionamento das 09h00min às 00h00min, a partir deste horário, será considerado especial.
Prestadores de serviços gerais, fica estabelecido horário normal das 06h00min às 22h00min.
O projeto que prevê estas mudanças foi apresentado na Câmara de Vereadores nesta segunda (23).